Versão 1.1 – 01/10/2023

GLOSSÁRIO – INFORMAÇÕES INICIAS.

Termos e seus respectivos significados para o correto entendimento deste REGULAMENTO:

  • "Deep-link": São links que direcionam para conteúdos web, seja de dentro de um aplicativo ou para dentro de um aplicativo.

  • "Page-scrape": Web scraping é uma técnica de extração de dados utilizada para coletar informações de sites por meio de processos automatizados, implementados usando um rastreador bot. Essa técnica permite a coleta e cópia de informações específicas da web, geralmente em um banco de dados local para análise posterior.

  • "Robôs": São sistemas autônomos que realizam buscas nas páginas da internet de forma automatizada. Esses sistemas podem estabelecer múltiplas conexões simultâneas para executar operações em sites.

  • "Spider": Também conhecido como robô, robot, bot ou crawler. São programas usados pelos mecanismos de busca para explorar a internet de forma automática e realizar o download de conteúdo web de sites.

CAPÍTULO I – DO SISTEMA EDIDESK

1.1 – O Edidesk é uma plataforma/sistema informatizado desenvolvido pela empresa CULTIVA TECNOLOGIA LTDA, uma pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 35.963.146/0001-17. O Edidesk permite o credenciamento em editais de consultoria, instrutoria e prestação de serviços por meio da internet, junto a empresas previamente cadastradas.

1.2 – As modalidades de editais oferecidas pelo Edidesk estão especificadas no manual de operações disponível para os usuários. Em resumo, abrangem apenas as modalidades de credenciamento, não trabalhando com editais de captação de recursos, licitações ou outros formatos.

1.3 – Os processos de credenciamentos encontrados no site do Edidesk são de responsabilidade da entidade credenciadora que os publica. O Edidesk é a plataforma utilizada para a realização de parte do processo. A plataforma é responsável pelo sistema e oferece suporte para uso do mesmo pelos clientes.

CAPÍTULO II – DOS USUÁRIOS

2.1 – Pessoas jurídicas.

2.2 – Sistemas automatizados (webservices, API's, robôs, etc.).

CAPÍTULO III – DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA

3.1 – A plataforma/sistema Edidesk está estruturada com funcionalidades gerais e específicas, de acordo com os editais publicados.

3.2 – As funcionalidades gerais são de acesso comum a todos os interessados no ambiente público.

3.3 – As funcionalidades específicas são de acesso restrito aos usuários e seus representantes legais (ambiente restrito) e permitem a realização de todos os procedimentos pertinentes e necessários em todas as fases de credenciamento disponíveis no Edidesk.

3.4 – A plataforma/sistema Edidesk contempla a possibilidade de consultas públicas com acesso irrestrito por 7 (sete) dias como período de teste da solução.

3.5 – Todas as transações realizadas na plataforma Edidesk serão registradas e seus usuários identificados, utilizando procedimentos de segurança, como segurança criptográfica e histórico de acessos por chaves e senhas.

CAPÍTULO IV – DO CADASTRAMENTO

4.1 – Para utilizar a plataforma/sistema Edidesk, será necessário o prévio cadastramento do usuário no site www.edidesk.com.br e sua devida validação.

4.2 – No processo de cadastramento, o usuário fornecerá os dados necessários para o preenchimento do cadastro.

4.3 – O usuário poderá nomear representante(s), o(s) qual(is) será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade, devendo também ser(em) cadastrado(s).

4.4 – O fornecedor deverá enviar os documentos necessários para sua habilitação e da sua empresa eletronicamente, diretamente na plataforma Edidesk (www.edidesk.com.br), para fins de validação.

4.4.1 – Não será permitido ao fornecedor qualquer forma de participação em processos de credenciamento antes de sua plena validação.

4.4.2 – Todos os documentos necessários para habilitação estão disponíveis no link: [inserir link para os documentos necessários].

4.5 – Após a validação do cadastro, o usuário e seus representantes legais estarão habilitados a solicitar a funcionalidade de credenciamento do Edidesk.

4.6 – Após a validação, o cadastro terá vigência por 12 meses. Posteriormente, o cadastro deverá ser renovado para fins de atualização cadastral.

4.6.1 – A não renovação cadastral pode acarretar em bloqueio no uso da plataforma/sistema e na participação em processos de credenciamento publicados no Edidesk.

4.7 – O cadastro só será finalizado após o recebimento de toda documentação.

4.8 – A Edidesk terá um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas e máximo de 72 (setenta e duas) horas para efetivar o credenciamento do usuário.

CAPÍTULO V – ACESSO À PLATAFORMA/SISTEMA EDIDESK

5.1 – O acesso à plataforma/sistema Edidesk exigirá do usuário e de seus representantes legais o uso de senha pessoal.

5.2 – O usuário e seus representantes legais são responsáveis pela utilização correta da senha em todas as transações efetuadas no sistema. A Edidesk não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes do uso indevido da senha, inclusive por terceiros.

5.3 – A plataforma/sistema Edidesk pode ser acessada através do endereço eletrônico www.edidesk.com.br.

CAPÍTULO VI – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS

6.1 – O usuário é responsável por todos os credenciamentos realizados em seu nome no sistema, assumindo como verídicas todas as informações inseridas.

6.2 – O usuário é responsável pela veracidade e exatidão de todas as descrições, declarações, atestados de capacidade técnica e relatos de experiência inseridos no sistema. Caso seja constatada qualquer inveracidade nas informações fornecidas, o usuário será responsável pelas consequências civis e criminais decorrentes, inclusive por prejuízos causados à Edidesk e a terceiros.

6.3 – O usuário deve observar e cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis aos serviços que oferece, incluindo questões fiscais e tributárias.

6.4 – O usuário deve acompanhar suas operações no sistema e é responsável por cumprir os prazos e quaisquer outros avisos emitidos no Edidesk. O não cumprimento desses prazos ou avisos pode resultar na perda de credenciamento ou em outras consequências, inclusive o bloqueio do acesso à plataforma/sistema.

6.5 – Ao aderir à plataforma/sistema Edidesk, o usuário presume-se capaz de realizar as transações e declara sua total concordância com os termos deste Regulamento. O usuário não poderá alegar posteriormente desinformação ou discordância com relação aos termos estabelecidos.

6.6 – Ao utilizar a plataforma/sistema, o usuário concorda que não irá:

6.6.1 – Utilizar qualquer "deep-link", "page-scrape", "robôs", "spider" ou outro dispositivo automático, programa, algoritmo ou metodologia para recuperar, copiar, monitorar ou reproduzir qualquer conteúdo do Edidesk ou de qualquer parte do serviço, a menos que seja disponibilizado intencionalmente pelo Edidesk.

6.6.2 – Modificar ou copiar os materiais do site.

6.6.3 – Utilizar os materiais para qualquer finalidade comercial ou exibição pública (comercial ou não comercial).

6.6.4 – Tentar descompilar ou fazer engenharia reversa de qualquer software contido no site www.edidesk.com.br.

6.6.5 – Remover quaisquer direitos autorais ou outras notações de propriedade dos materiais.

6.7 – O uso indevido do sistema pode resultar na rescisão da habilitação do usuário para acesso à plataforma/sistema Edidesk.

CAPÍTULO VII – RESPONSABILIDADE DA EDIDESK

7.1 – A Edidesk se compromete a manter a plataforma/sistema Edidesk em funcionamento de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Regulamento. A Edidesk se compromete a analisar e disponibilizar, a seu critério, alterações e melhorias no sistema, quando necessário e viável.

7.2 – Em caso de indisponibilidade temporária da plataforma/sistema Edidesk devido a motivos técnicos, falhas na Internet ou outras circunstâncias alheias à vontade da Edidesk, a plataforma será restabelecida o mais rápido possível. A Edidesk não se responsabiliza por qualquer ocorrência decorrente dessa indisponibilidade.

7.3 – A Edidesk reserva-se o direito de suspender ou indisponibilizar o acesso à plataforma/sistema Edidesk, mediante aviso prévio aos usuários, para realização de manutenção, reparos inadiáveis, alterações e outras exigências técnicas.

7.4 – A Edidesk compromete-se a manter o sigilo das transações realizadas na plataforma/sistema, fornecendo apenas as informações necessárias para a concretização dos negócios.

7.5 – A Edidesk disponibiliza uma central de atendimento e/ou serviço de e-mail para prestar suporte aos usuários da plataforma/sistema Edidesk.

CAPÍTULO VIII – COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES DOS USUÁRIOS DO SISTEMA EDIDESK

8.1 – A Edidesk empenha-se em garantir a privacidade e segurança das informações fornecidas pelos usuários. Para viabilizar o credenciamento dos usuários nos editais de consultoria, instrutoria e prestação de serviços, é necessário o compartilhamento de algumas informações. Esse compartilhamento é realizado com responsabilidade e seguindo os parâmetros estabelecidos neste Regulamento.

8.2 – Ao cadastrar-se na plataforma/sistema Edidesk, o usuário concorda com os termos deste Regulamento e com a Política de Segurança da Edidesk, que inclui o compartilhamento de informações entre os parceiros e entidades credenciadoras devidamente cadastrados.

8.2.1 – O compartilhamento de dados pessoais pode ocorrer no âmbito do marketplace de serviços para empresas, cujo objetivo é estabelecer parcerias para oferecer produtos e serviços de alta qualidade e estratégicos para os usuários cadastrados na plataforma/sistema Edidesk.

8.2.2 – A Edidesk pode compartilhar dados pessoais em resposta a requisições judiciais.

8.2.3 – Caso seja necessário o compartilhamento das informações com terceiros, a Edidesk enviará uma notificação ao cliente solicitando sua aprovação ou reprovação.

8.3 – O usuário não é obrigado a aceitar as ofertas provenientes do marketplace da Edidesk ou de parceiros e empresas terceiras. No entanto, caso opte por contratar qualquer produto ou serviço oferecido, é de sua responsabilidade a negociação com a empresa ofertante. A Edidesk não se responsabiliza por quaisquer questões civis, penais, morais, trabalhistas ou outras decorrentes do contrato firmado entre o fornecedor/empresa cadastrada na Edidesk e o parceiro do marketplace da Edidesk.

CAPÍTULO IX – DOS CUSTOS DO SISTEMA

9.1 – A Edidesk é um serviço pago, com valores específicos cobrados para oferecer seus serviços dentro de condições e prazos determinados por proposta individualizada enviada a cada usuário.

9.2 – A Edidesk pode alterar ou reajustar os preços dos serviços a qualquer momento e a seu critério, comprometendo-se a divulgar essas mudanças através de seu site na internet e envio de e-mails aos usuários cadastrados.

9.3 – A Edidesk não armazena em seus bancos de dados informações de pagamento, como números de cartão de crédito e senhas. Todas as transações são realizadas de maneira transparente por meio de plataformas de pagamento específicas.

9.4 – No caso de pagamento via boleto bancário, o acesso à plataforma Edidesk será liberado após a confirmação do pagamento, que pode levar até 2 dias úteis. Para liberação imediata do acesso, o fornecedor deve enviar o comprovante de pagamento por um dos meios de comunicação disponíveis.

9.5 – O serviço de credenciamento no edital é considerado finalizado somente quando a entidade credenciadora aprova o usuário.

9.6 - Todos os serviços de credenciamento Edidesk incluem uma Garantia de Sucesso Edidesk, onde durante os 12 meses de vigência do plano, se mesmo com todos os esforços empenhados para que um usuário seja credenciado na quantidade de editais acordados em proposta, caso a entidade credenciadora não aprove o credenciamento por qualquer razão, a Edidesk oferece a possibilidade de solicitar o serviço de credenciamento em um novo edital aberto de preferência do cliente, sem custo adicional. No entanto, é importante observar as seguintes condições para a aplicação da garantia:

9.6.1 - A garantia de sucesso implica no cumprimento das exigências integrais das entidades credenciadoras. Se uma determinada instituição não aceitar um documento específico ou solicitar a alteração de qualquer documento, caso o cliente não cumpra as solicitações no prazo determinado, não será possível solicitar um novo credenciamento.

9.6.2 - A garantia de sucesso não se aplica a clientes que, na época do credenciamento, fiquem impossibilitados de emitir qualquer Certidão Negativa de Débito (CND). No entanto, caso o cliente volte a obter a CND dentro do prazo do plano, poderá solicitar a garantia.

9.6.3 - A garantia de sucesso é válida apenas até o final do período de 12 meses da contratação do plano. Após esse período, caso a negativa da entidade credenciadora ocorra, não será possível solicitar um novo credenciamento.

9.6.4 - É necessário que haja pelo menos 30 (trinta) dias antes do final do prazo do plano para iniciar um novo credenciamento. Esse tempo é necessário para cumprir os requisitos dos editais.

9.6.5 - A garantia de sucesso não se aplica quando a equipe Edidesk fornece orientações específicas e a empresa não as segue, resultando na não aprovação do credenciamento. Nesses casos, a garantia não é aplicável.

9.6.6 - A garantia de sucesso não determina que o cliente terá sucesso no credenciamento em um edital específico, mas sim que, ao final do prazo do plano, terá a quantidade de credenciamentos aprovados contratados, desde que todas as exigências da entidade credenciadora sejam atendidas.

CAPÍTULO X – DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

10.1 – As regras, exigências de documentos e procedimentos de credenciamento para cada edital seguirão as disposições legais vigentes especificadas no próprio edital.

10.2 – Ao se credenciar em um edital, o usuário adere integralmente às exigências estabelecidas e entende que não há garantia de aprovação do credenciamento, nem garantia de contratação por parte da entidade credenciadora.

10.3 – A Edidesk não se responsabiliza por quaisquer custos ou despesas necessárias para o cumprimento das regras do edital escolhido. Esses custos são de responsabilidade exclusiva do usuário.

10.4 – O usuário está ciente de que a aprovação do credenciamento é de responsabilidade exclusiva da entidade credenciadora, não havendo qualquer responsabilidade da Edidesk nesse processo.

10.5 – A entidade credenciadora pode solicitar substituição de documentos ou alterações nos documentos enviados a qualquer momento. É responsabilidade do contratante acompanhar os prazos e providenciar os documentos conforme necessário, uma vez que toda a comunicação será enviada para o e-mail do próprio usuário.

10.6 – O usuário deve estar apto a emitir todas as Certidões Negativas de Débito (CNDs) solicitadas pelas entidades credenciadoras durante o período de utilização do Edidesk. Se, em algum momento, não for possível emitir uma CND, não será mais possível participar do credenciamento ou dos orçamentos. O usuário pode pausar o plano contratado por até 180 dias para resolver essas questões.

10.7 – A aceitação de documentos, relatórios, atestados, relatos ou qualquer outro documento é exclusiva da entidade credenciadora (Sebrae). Portanto, eles podem solicitar revisões, refações, novos documentos ou até mesmo não aceitar os documentos enviados.

CAPÍTULO XI – DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO

11.1 – Período de reflexão: A Edidesk oferece um período de reflexão de 7 (sete) dias corridos a partir da data de contratação do serviço, durante o qual o usuário pode cancelar sua compra e solicitar um reembolso integral. O pedido de cancelamento deve ser feito formalmente através do contato disponibilizado pela Edidesk em seu site oficial.

11.2 – Processo de solicitação de cancelamento: Para solicitar o cancelamento e reembolso dentro do período de reflexão, o usuário deve enviar um comunicado à Edidesk, incluindo os detalhes necessários para identificação da contratação, como nome do usuário, CNPJ da empresa, e detalhes do serviço contratado.

11.3 – Condições para reembolso: O reembolso será concedido, desde que o usuário não tenha utilizado de forma significativa os recursos da plataforma, o que inclui, mas não se limita a, submissão de documentos para análise, uso intensivo do suporte técnico ou qualquer outra forma de utilização que gere custos operacionais para a Edidesk.

11.4 – Processamento de reembolso: Após a solicitação de cancelamento ser recebida e aprovada pela Edidesk, o reembolso será processado dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, utilizando o mesmo meio de pagamento empregado na transação original, salvo se expressamente acordado de outra forma com o usuário.

11.5 – Cancelamentos após o período de reflexão: Solicitações de cancelamento recebidas após o término do período de reflexão de 7 (sete) dias serão avaliadas caso a caso. A Edidesk reserva-se o direito de negar o reembolso se os serviços contratados já tiverem sido significativamente utilizados ou se os custos operacionais já tiverem sido incorridos.

11.6 – Alterações na política de cancelamento e reembolso: A Edidesk reserva-se o direito de alterar esta política de cancelamento e reembolso a qualquer momento. Quaisquer alterações entrarão em vigor imediatamente após sua publicação no site oficial da Edidesk e/ou comunicação direta aos usuários.

11.7 – O usuário pode rescindir a adesão a este Regulamento mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A rescisão será efetivada após o cumprimento de todas as obrigações assumidas e o pagamento de quaisquer débitos pendentes junto à Edidesk, se houver.

CAPÍTULO XII – DA VIGÊNCIA E ADESÃO AO EDIDESK

12.1 – A adesão a este Regulamento tem vigência por tempo indeterminado, salvo nos casos de rescisão ou exclusão por iniciativa do usuário ou da Edidesk.

CAPÍTULO XIII – DA DESCONTINUIDADE

13.1 – A Edidesk reserva-se o direito de modificar ou descontinuar, temporária ou permanentemente, os serviços ou qualquer parte deles, com ou sem aviso prévio.

13.2 – O usuário concorda que não será responsabilizado por qualquer modificação, suspensão ou interrupção dos serviços ou de qualquer parte deles.

13.3 – Em caso de descontinuidade da plataforma/sistema Edidesk, a Edidesk garante seu funcionamento por até 30 (trinta) dias após o anúncio de descontinuidade.

13.4 – O usuário não pode responsabilizar a Edidesk, seus diretores, executivos, funcionários, afiliados, agentes, contratados ou licenciadores por quaisquer modificações, suspensões ou descontinuidade do sistema.

13.5 – Os materiais exibidos no site da Edidesk podem conter erros técnicos, tipográficos ou fotográficos. A Edidesk não garante que todos os materiais do site sejam precisos, completos ou atualizados. A Edidesk pode fazer alterações nos materiais do site a qualquer momento, com ou sem aviso prévio.

CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – A Edidesk pode modificar os termos e condições deste Regulamento a qualquer momento. As alterações serão notificadas aos usuários por meio de uma versão atualizada no site da Edidesk (www.edidesk.com.br). O novo Regulamento será válido para as propostas incluídas após sua publicação no sistema Edidesk.

14.2 – A Edidesk reserva-se o direito de cancelar a habilitação do usuário e de seus representantes para o acesso à plataforma/sistema Edidesk, em caso de uso indevido do sistema, violação da lei ou descumprimento de qualquer item deste Regulamento.

14.3 – Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo-SP, ou a critério da Edidesk, para dirimir quaisquer controvérsias relacionadas a este Regulamento e a alterações posteriores.

Data: 01 de outubro de 2023

CULTIVA TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº 35.963.146/0001-17