O tema dos CNAEs é bastante complexo nos credenciamentos junto ao Sebrae, uma vez que os editais não trazem uma regra específica, mas fornecem apenas uma ideia geral, deixando espaço para diferentes interpretações.
No caso dos editais do SGF (Sistema Geral de Fornecedores), é comum que a exigência seja a inclusão dos CNAEs 7020-4/00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, e 8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, caso a empresa deseje oferecer serviços de instrutoria em conjunto com a consultoria.
Embora ainda não existam casos de clientes credenciados com sucesso no programa SGF sem esses CNAEs, é importante ressaltar que as comissões de análise do Sebrae podem solicitar outros CNAEs específicos, caso julguem necessário de acordo com as atividades a serem realizadas.
Também é importante mencionar que existem situações em que um determinado estado aceita um CNAE específico, enquanto outros estados podem ter critérios diferentes, como é o caso da prestação de serviços de consultoria e instrutoria advocatícia. Embora a regra geral nessa área seja a inclusão do CNAE 6911-7/01 - Serviços Advocatícios, diversos Sebraes podem considerar adequada uma empresa que possua apenas os CNAEs de consultoria e instrutoria mais gerais.
No caso do credenciamento no Sebraetec, a situação se torna ainda mais delicada, uma vez que não há uma regra comum estabelecida. Os editais apenas exigem que os CNAEs sejam aderentes às fichas técnicas escolhidas para o credenciamento.
A equipe da Edidesk pode sugerir alterações de CNAEs com base em nossa experiência, mas é importante ressaltar que não podemos garantir que os Sebraes irão aceitar essas sugestões. É necessário estar ciente de que podem ser necessárias alterações de CNAEs ao longo do processo de credenciamento, conforme as exigências dos Sebraes.