Os editais pedem que os atestados sejam sempre assinados por um(a) representante legal da empresa que está atestando.
Eventualmente em casos de empresas S/A pode ser que sejam aceitos diretores ou presidentes, mas esse aceite depende de quem vai avaliar o atestado e apenas a entidade credenciadora pode dar essa resposta definitiva.
De forma geral NÃO são aceitos editais assinados por alguém de nível gerencial.