Os Sebraes aceitam como comprovante de formação acadêmica APENAS o seguinte documento:
- Cópia (frente e verso) do DIPLOMA de graduação emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC
Segue abaixo algumas informações importantes sobre essa questão do diploma e da comprovação de formação acadêmica:
- No caso de certificado relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando devidamente reconhecido por instituição educacional brasileira, na forma da lei, e deverá vir acompanhado pela correspondente tradução juramentada;
- Diploma de tecnólogo é aceito normalmente;
- O certificado de conclusão de curso NÃO substitui o DIPLOMA e existe um alto risco do Sebrae não aceitar já que não é possível atestar pelo certificado se a instituição de ensino é realmente reconhecida pelo MEC;
- Diplomas de cursos técnicos ou livres nas áreas que deseja atuar também NÃO substituem o diploma de graduação, por mais que provem sua proficiência em uma área não é possível comprovar a formação mínima exigida com esse tipo de certificação;
- Também não é possível enviar apenas uma face do diploma, já tivemos várias reprovações de consultores por não enviarem o verso, onde consta informações importantes desse documento.
- A carteira da OAB ou de qualquer órgão de classe NÃO substitui o envio do diploma
- Certificados de pós graduação, mestrado, doutorado podem ser enviados mas desde que juntos com o diploma de graduação;
Obs: Muitos editais do programa Sebraetec NÃO exigem diploma de graduação para o credenciamento, dessa forma caso não tenha esse certificado poderá focar apenas neles